Entenda por que órgãos públicos precisam padronizar requisitos BIM antes de licitar: Lei 14.133, ISO 19650, CDE, EIR, BEP, fiscalização e critérios de aceite.

Confira!

A discussão sobre BIM em obras públicas já não pode ficar restrita à escolha de software ou à exigência genérica de “entregar o projeto em BIM”. O ponto decisivo para a Administração é outro: se o BIM será usado para contratar, coordenar, medir, fiscalizar ou operar um ativo público, os requisitos de informação precisam ser padronizados antes da contratação.

A Lei nº 14.133/2021 determina que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequado ao objeto, o BIM ou tecnologias e processos integrados similares sejam preferencialmente adotados. No âmbito federal alcançado pelo Decreto nº 10.306/2020, a implementação foi estruturada em fases e a segunda fase, iniciada em 1º de janeiro de 2024, ampliou usos do BIM para gestão de obras em empreendimentos selecionados. A Nova Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 11.888/2024, reforça a estruturação da Administração Pública e a criação de parâmetros para compras e contratações com BIM.

Isso não significa que exista uma única regra nacional tornando BIM obrigatório em toda obra pública, independentemente do ente, objeto e contexto. Significa algo mais importante para quem está preparando uma contratação: a adoção pública do BIM deixou de ser experimental, e exigir BIM sem padronizar informação, responsabilidades e critérios de aceite cria um risco contratual previsível.

O órgão que escreve apenas “o projeto deverá ser desenvolvido em BIM” ainda não definiu o que quer receber. Falta estabelecer usos, formatos, estrutura de modelos, ambiente comum de dados, regras de classificação, requisitos de informação, nomenclaturas, responsabilidades, entregáveis, revisões, níveis de informação e critérios objetivos de validação. Sem isso, cada licitante interpreta BIM de uma forma, as propostas deixam de ser tecnicamente comparáveis e a fiscalização recebe um objeto digital que não sabe como verificar.

O problema não é adotar BIM; é adotar BIM sem padrão

BIM é um processo de gestão da informação aplicado ao ciclo de vida do ativo. Modelos tridimensionais são parte importante desse processo, mas não representam sozinhos a governança necessária para contratar e receber informação estruturada.

Quando uma Administração exige BIM sem estabelecer um padrão mínimo, aparecem problemas conhecidos:

  • cada disciplina utiliza convenções diferentes;
  • arquivos são entregues sem regra de nomenclatura;
  • modelos não possuem coordenadas ou referências comuns;
  • objetos contêm propriedades inconsistentes;
  • classificações não são compatíveis;
  • parâmetros exigidos não estão definidos;
  • níveis de detalhe e informação variam entre fornecedores;
  • interferências são tratadas sem processo formal;
  • revisões circulam por e-mail sem controle de status;
  • não existe fonte única de informação aprovada;
  • a contratada entrega modelos visualmente completos, mas sem os dados necessários ao uso previsto;
  • o fiscal não possui matriz objetiva para aceitar ou rejeitar entregáveis.

O resultado é paradoxal: a contratação pede tecnologia avançada, mas a execução volta a depender de comunicação informal, planilhas paralelas e interpretação subjetiva.

A Gestão da Informação em BIM segundo a ISO 19650 ajuda a entender por que o problema central é a organização da informação, e não apenas a autoria de modelos.

O que a Lei 14.133 realmente diz sobre BIM

O art. 19, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece adoção preferencial de BIM, ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que a tecnologia for adequada ao objeto.

A expressão preferencialmente adotada precisa ser interpretada com precisão. Ela não equivale a uma obrigação automática e indiferenciada para todo empreendimento. A Administração precisa analisar adequação, capacidade institucional, finalidade, custos, maturidade da contratação e benefícios esperados.

Por outro lado, a previsão legal elimina a ideia de que BIM é apenas uma inovação opcional sem relação com a fase preparatória. Se o objeto comporta BIM e a Administração decide utilizá-lo, os artefatos da contratação precisam refletir essa decisão.

Isso inclui responder antes do edital:

  • para que o BIM será usado;
  • quais entregáveis serão exigidos;
  • quais informações precisam estar nos modelos;
  • quem será responsável por coordenar modelos e informações;
  • como ocorrerão submissão, revisão, aprovação e arquivamento;
  • quais formatos abertos e nativos serão aceitos;
  • quais critérios serão utilizados na fiscalização e no aceite;
  • como a informação final chegará ao As Built e à operação.

A decisão de usar BIM sem essas respostas transfere incerteza da fase preparatória para a execução do contrato.

Decreto 10.306/2020: por que a Administração Federal já precisou estruturar usos

O Decreto nº 10.306/2020 estabeleceu utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia de órgãos e entidades federais abrangidos pelo regulamento, segundo fases de disseminação.

A primeira fase contemplou usos como elaboração de modelos de arquitetura e engenharia, detecção de interferências, extração de quantitativos e geração de documentação gráfica. A segunda fase, a partir de 1º de janeiro de 2024, ampliou a utilização para gestão de obras em construções, reformas, ampliações ou reabilitações consideradas relevantes para disseminação do BIM.

O ponto gerencial é relevante mesmo para entes que não estejam diretamente submetidos ao decreto. Um uso como “extração de quantitativos” não funciona de modo confiável se objetos, classificações, unidades, propriedades e regras de modelagem não forem coerentes. “Gestão da obra” não ocorre apenas porque existe um modelo 3D: exige atualização, responsabilidade, versionamento, validação e relação com a execução real.

Portanto, quanto maior o uso contratado, maior a necessidade de padronização.

A Nova Estratégia BIM BR aumenta a urgência de estruturar a Administração

O Decreto nº 11.888/2024 instituiu a nova Estratégia BIM BR com objetivos que incluem coordenar e apoiar a estruturação da Administração Pública Federal para adoção do BIM, apoiar estados e municípios, propor atos normativos para compras e contratações, orientar o desenvolvimento de normas e estimular especificações técnicas abertas para interoperabilidade.

O direcionamento é claro: a disseminação do BIM no setor público depende de capacidade institucional e parâmetros de contratação.

Isso muda a pergunta dos órgãos públicos. Em vez de “quando seremos obrigados a usar BIM?”, a pergunta mais produtiva é:

“se precisarmos contratar em BIM amanhã, nossos padrões, templates, requisitos e critérios de aceite estão prontos?”

Para muitas organizações, a resposta ainda é não.

E essa lacuna não deve ser preenchida pela empresa que vencer a licitação. A contratada pode propor seu Plano de Execução BIM, ferramentas e processos, mas os requisitos do contratante precisam existir antes. Caso contrário, o fornecedor passa a definir unilateralmente a estrutura de informação usada para fiscalizar o próprio contrato.

BIM sem padronização transfere poder de definição para o fornecedor

Exigir BIM sem requisitos corporativos faz com que o fornecedor vencedor passe a definir a estrutura de informação usada pelo próprio contratante. Antes do edital, é preciso estabelecer usos, requisitos, CDE, padrões e critérios de aceite.

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Esse é um dos riscos mais subestimados.

Se o edital não define estrutura de dados, usos, padrões e entregáveis, a primeira contratada pode implantar seu próprio método. Uma segunda contratada cria outro. Uma terceira utiliza nomenclaturas e classificações diferentes. Depois de alguns contratos, o órgão possui dezenas de modelos, mas não possui um acervo corporativo interoperável.

A consequência aparece em quatro níveis.

Contratação

As propostas são difíceis de comparar porque licitantes dimensionam esforços diferentes para aquilo que todos chamam de “BIM”.

Fiscalização

O fiscal não possui uma matriz objetiva para verificar completude, qualidade, coordenação e dados requeridos.

Integração

Modelos de diferentes projetos não usam a mesma estrutura, impedindo consolidação de informação institucional.

Operação

A equipe de manutenção recebe modelos com propriedades incompatíveis, nomenclaturas distintas e dados insuficientes para gestão de ativos.

Padronizar antes de contratar não é restringir inovação. É definir o mínimo corporativo sobre o qual fornecedores podem propor métodos mais eficientes.

O que precisa ser padronizado antes de licitar uma contratação BIM

Padrões de informação não substituem engenharia. Eles criam a base comum para que disciplinas multidisciplinares possam ser modeladas, coordenadas, compatibilizadas e entregues com critérios verificáveis.

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A padronização deve ser proporcional à complexidade do objeto. Um município não precisa criar um manual de centenas de páginas para uma contratação simples. Mas precisa controlar os elementos que afetam escopo, preço, fiscalização e aceite.

1. Objetivos e usos BIM

O órgão deve estabelecer por que está exigindo BIM.

Usos podem incluir:

  • modelagem autoral;
  • coordenação multidisciplinar;
  • clash detection;
  • extração de quantitativos;
  • planejamento 4D;
  • orçamento 5D;
  • acompanhamento de execução;
  • validação de medições;
  • documentação As Built;
  • comissionamento;
  • entrega de dados para operação e manutenção.

Exigir todos os usos indiscriminadamente aumenta custo e pode não gerar valor. O uso precisa responder a uma necessidade real do empreendimento.

2. Requisitos de informação

A Administração precisa dizer quais informações devem ser produzidas, em que momento e para qual finalidade.

A série ISO 19650 estrutura conceitos de requisitos de informação que ajudam a separar necessidades organizacionais, do ativo, do projeto e da contratação. O artigo sobre OIR, AIR, PIR e EIR aprofunda essa arquitetura.

Na prática, um requisito deve responder:

  • qual dado é necessário;
  • para qual objeto ou sistema;
  • em que etapa;
  • em qual formato;
  • com qual responsabilidade;
  • para qual decisão;
  • como será validado.

3. Estrutura de modelos

É necessário definir, quando aplicável:

  • disciplinas e federação;
  • estratégia de segregação;
  • coordenadas e origem;
  • unidades;
  • zonas, níveis e localizações;
  • regras de modelagem;
  • tolerâncias;
  • referências compartilhadas;
  • sistema de classificação.

Sem referência comum, a coordenação perde confiabilidade.

4. Nomenclatura e codificação

Arquivos, modelos, documentos, revisões e status precisam seguir regra.

Uma organização pública que contrata dezenas de projetos deve ser capaz de localizar informação sem depender da memória de quem participou de cada contrato.

A nomenclatura deve ser simples o suficiente para ser aplicada e estruturada o suficiente para permitir pesquisa, automação e auditoria.

5. Ambiente Comum de Dados — CDE

O CDE organiza estados, revisões, aprovações e compartilhamento de informação. Não é apenas uma pasta em nuvem.

O artigo CDE BIM: Ambiente Comum de Dados na ISO 19650 detalha a função do ambiente no controle de informação.

A contratação deve estabelecer:

  • plataforma ou requisitos funcionais;
  • responsabilidades de administração;
  • perfis de acesso;
  • estados de informação;
  • workflow de revisão;
  • trilha de auditoria;
  • retenção;
  • exportação e portabilidade;
  • entrega final do acervo.

6. Formatos e interoperabilidade

O contratante deve decidir quais formatos nativos e abertos precisa receber.

A Estratégia BIM BR estimula especificações técnicas abertas para interoperabilidade. O objetivo não é proibir ferramentas proprietárias, mas evitar aprisionamento desnecessário da informação pública.

A exigência pode combinar formato nativo, IFC quando adequado, PDFs, planilhas estruturadas, BCF ou outros artefatos conforme o uso.

7. Nível de informação necessário

“LOD 300” sozinho raramente resolve um requisito de contratação. A sigla pode ser interpretada de maneiras diferentes e não define necessariamente todas as propriedades alfanuméricas necessárias.

O órgão deve especificar informação geométrica e não geométrica necessária para cada etapa e objeto relevante, sempre alinhada ao uso.

8. Regras de coordenação e interferências

Clash detection precisa de processo, não apenas software.

É necessário definir:

  • tipos de conflito;
  • tolerâncias;
  • responsabilidade por coordenação;
  • frequência;
  • priorização;
  • registro;
  • prazo para resolução;
  • critérios para encerramento.

O artigo sobre Compatibilização BIM de Projetos mostra como coordenação é diferente de simplesmente gerar uma lista de clashes.

9. Regras de submissão e aprovação

O contratante precisa estabelecer o ciclo de informação.

Uma emissão pode estar em desenvolvimento, compartilhada para coordenação, submetida para aprovação ou publicada para uso. Misturar esses estados cria risco de execução com documento não aprovado.

10. Entrega final e As Built

A especificação deve dizer o que acontece no encerramento.

É preciso definir:

  • quais modelos serão atualizados;
  • quem incorpora alterações de campo;
  • quais dados de equipamentos serão obrigatórios;
  • como evidências de teste e comissionamento se relacionam aos ativos;
  • quais formatos serão arquivados;
  • como a informação será transferida à operação.

Sem requisito de fechamento, o modelo As Built costuma se transformar em uma atualização tardia e pouco verificável.

O BEP não substitui os requisitos do contratante

O Plano de Execução BIM — BEP — descreve como a equipe contratada pretende atender aos requisitos e organizar a produção de informação.

Ele é essencial, mas não pode ser o documento que inventa sozinho aquilo que o contratante deveria ter especificado.

O BEP BIM deve responder a requisitos previamente estabelecidos.

Uma relação saudável é:

contratante define o que precisa → licitante demonstra capacidade → contratada apresenta como executará → Administração analisa e aprova → fiscalização verifica cumprimento.

Quando o primeiro elo não existe, o BEP corre o risco de virar uma proposta unilateral de metodologia, sem referência corporativa para julgamento.

Como padronização BIM melhora a licitação

A padronização melhora comparabilidade entre propostas.

Se o edital define que serão exigidos determinados usos, entregáveis, formatos, reuniões de coordenação, ciclos de revisão e níveis de informação, todos os licitantes precificam uma base semelhante.

Isso reduz dois riscos opostos:

Subdimensionamento

Um concorrente oferece preço baixo porque interpretou “BIM” como simples modelagem tridimensional.

Superdimensionamento

Outro incorpora uma estrutura sofisticada de coordenação e gestão da informação que não era necessária ao objeto.

Sem padrão, o menor preço pode estar associado ao menor entendimento de escopo.

Com padrão, a competição ocorre sobre uma base técnica mais clara.

Como BIM deve aparecer no ETP, TR, projeto e edital

A exigência não deve ser adicionada no fim do Termo de Referência como uma frase genérica.

No ETP

A Administração deve justificar adequação e benefício esperado. Deve avaliar capacidade de usar e fiscalizar os entregáveis.

No Termo de Referência ou documento equivalente

Entram escopo, requisitos, entregáveis, critérios de aceite, responsabilidades e condições de medição.

Nos anexos técnicos

Podem estar manual BIM, requisitos de informação, templates, matriz de usos, requisitos de CDE, estrutura de nomenclatura e modelos referenciais.

No edital

Os requisitos devem conversar com qualificação, proposta, obrigações e critérios de julgamento sem criar barreiras desnecessárias à competição.

No contrato

Precisam existir obrigações verificáveis, prazos, entregas, fluxos de aprovação, propriedade e portabilidade da informação.

A Revisão Técnica de Edital e Anexos para Licitações de Engenharia é particularmente relevante quando os requisitos BIM atravessam vários documentos da contratação.

A Administração precisa padronizar antes de sua primeira grande contratação BIM

Esperar o primeiro contrato para descobrir o padrão é caro.

O contrato inicial tende a estabelecer precedentes informais. Se a estrutura for ruim, os problemas serão replicados. Se cada unidade administrativa contratar de uma forma, a organização cria ilhas de informação.

Um programa mínimo de preparação institucional pode ser executado antes da licitação e conter:

  1. diagnóstico de maturidade e casos de uso;
  2. definição de objetivos institucionais;
  3. padrões de informação;
  4. templates de requisitos;
  5. regra de nomenclatura e codificação;
  6. critérios de CDE;
  7. matriz de responsabilidades;
  8. requisitos mínimos de interoperabilidade;
  9. critérios de aceite;
  10. modelo de BEP;
  11. checklist de fiscalização;
  12. estratégia de entrega para operação.

A complexidade desses artefatos deve crescer junto com o portfólio.

Como criar urgência sem exagerar a obrigação legal

Há um erro frequente em comunicação comercial e institucional: afirmar que “a Lei 14.133 tornou BIM obrigatório para todas as obras públicas”. Essa frase é mais forte que o texto legal e pode comprometer a credibilidade técnica.

A urgência verdadeira é melhor fundamentada.

A lei criou preferência explícita

BIM entrou no marco legal das contratações de engenharia.

A União já possui implementação faseada

O Decreto 10.306/2020 mostra que usos concretos já foram incorporados em órgãos e empreendimentos federais abrangidos.

A Estratégia BIM BR busca ampliar capacidade pública

O Decreto 11.888/2024 prevê apoio a estados e municípios e parâmetros para compras e contratações.

Padrões demandam tempo para maturar

Manual, CDE, requisitos, templates e critérios não devem ser improvisados durante a licitação.

O custo de corrigir depois é maior

Uma especificação incompleta pode gerar propostas incomparáveis, aditivos, disputas de escopo e modelos sem utilidade futura.

Portanto, a mensagem correta é:

a Administração não precisa esperar uma obrigação universal para se preparar. Se há perspectiva de usar BIM, a padronização deve anteceder a contratação.

O que acontece quando cada obra usa um padrão BIM diferente

Imagine um órgão com dez edifícios públicos contratados ao longo de quatro anos.

No primeiro contrato, a empresa usa seus próprios parâmetros. No segundo, outra empresa modela por uma classificação diferente. No terceiro, a plataforma de CDE é encerrada ao fim da obra sem exportação estruturada. No quarto, o As Built contém somente geometria. No quinto, os códigos de ambientes não correspondem ao cadastro patrimonial.

Individualmente, cada projeto pode parecer entregue. Como portfólio, o órgão não consegue consolidar ativos, comparar informações, integrar manutenção ou construir uma biblioteca corporativa confiável.

Padronização é o mecanismo que transforma BIM de ferramenta de projeto em ativo institucional.

Padronização não significa engessar ferramentas

Um padrão corporativo deve definir resultados, estruturas e interfaces, não obrigatoriamente impor um único software para todos os participantes.

Uma contratação orientada à interoperabilidade pode estabelecer:

  • formatos de entrega;
  • propriedades obrigatórias;
  • classificação;
  • coordenadas;
  • nomenclatura;
  • workflows;
  • requisitos de segurança;
  • critérios de validação.

Dentro desse envelope, fornecedores podem usar ferramentas compatíveis com sua metodologia.

Isso preserva competição e reduz dependência tecnológica.

Como fiscalizar entregáveis BIM

Fiscalizar BIM não é abrir o modelo e verificar se “parece correto”.

A fiscalização precisa de critérios verificáveis.

Uma matriz de controle pode incluir:

DimensãoVerificação
arquivonome, formato, revisão, status
estruturadisciplina, modelo, níveis, coordenadas
geometriacompletude e tolerâncias aplicáveis
propriedadesparâmetros obrigatórios preenchidos
classificaçãocódigos e regras aderentes ao padrão
coordenaçãoconflitos tratados e registrados
documentaçãodesenhos e tabelas coerentes com modelo
CDEsubmissão no fluxo correto
aprovaçãocomentários tratados e evidenciados
entregaformatos e pacote final completos

A fiscalização pode usar verificações automáticas, mas o resultado técnico continua dependente do requisito.

Um software de model checking não sabe, sozinho, o que o contratante precisava receber.

BIM e fiscalização por evidências

O BIM pode fortalecer rastreabilidade quando cada decisão e entrega possui vínculo com informação controlada.

A Fiscalização por evidências em obras públicas pode incorporar modelos como mais uma camada de evidência, desde que exista governança.

Exemplos:

  • quantitativo extraído de modelo validado;
  • inspeção vinculada a elemento ou localização;
  • RNC associada ao sistema correspondente;
  • fotografia de campo associada ao ambiente;
  • teste vinculado ao ativo instalado;
  • revisão aprovada registrada no CDE;
  • alteração incorporada ao modelo As Built.

O ganho não está apenas em visualizar. Está em reduzir ambiguidade entre requisito, objeto, local e evidência.

BIM pode apoiar medição de obra pública?

Pode, mas não de forma automática.

Quantitativos extraídos de modelos dependem de regras consistentes de modelagem, unidades, classificação e completude. Medição contratual também depende de critérios de pagamento, aceite e comprovação.

Portanto:

quantidade do modelo ≠ quantidade automaticamente pagável.

A modelagem pode apoiar conferência, rastreabilidade e planejamento, mas a fiscalização precisa assegurar correspondência entre:

  • item contratual;
  • objeto modelado;
  • quantidade;
  • execução física;
  • inspeção;
  • evidência;
  • critério de medição.

Quando essa estrutura é planejada, BIM pode reduzir trabalho manual e inconsistências. Quando não é, o modelo se torna apenas mais uma fonte divergente.

BIM 4D e acompanhamento de prazo

Modelos associados ao cronograma podem facilitar compreensão espacial da sequência executiva.

O uso pode apoiar:

  • planejamento de frentes;
  • avaliação de interferências temporais;
  • comunicação de fases;
  • análise de acessos;
  • comparação visual de planejado x executado;
  • planejamento de shutdowns e janelas críticas.

Mas um 4D não corrige cronograma mal estruturado. A lógica de atividades, datas, marcos e dependências continua sendo a base.

BIM 5D e orçamento

A integração com custos exige estrutura de classificação e mapeamento entre objetos, quantidades e itens orçamentários.

Se cada objeto usa propriedades diferentes, a associação se torna frágil. Se o orçamento possui estrutura incompatível com a EAP e com o modelo, a automação produz apenas aparência de integração.

Por isso, 5D é um argumento forte a favor da padronização prévia.

BIM para As Built e operação pública

Um dos maiores desperdícios ocorre quando o BIM é contratado apenas para projeto e perde valor no final.

Para entregar informação útil à operação, a Administração precisa definir antecipadamente quais dados deseja conservar.

Exemplos:

  • fabricante;
  • modelo;
  • número de patrimônio;
  • capacidade;
  • localização;
  • data de instalação;
  • garantia;
  • manual;
  • plano de manutenção;
  • identificação de circuito;
  • sistema relacionado;
  • data de teste;
  • status de comissionamento.

Não faz sentido exigir centenas de propriedades sem uso. Também não faz sentido descobrir na entrega final que os dados necessários nunca foram solicitados.

O CDE deve ser do fornecedor ou do contratante?

A resposta depende da estratégia, mas a Administração precisa garantir controle, acesso, portabilidade e continuidade da informação.

Se o CDE pertence à contratada, o contrato deve prever exportação e entrega estruturada. Se o contratante possui plataforma corporativa, deve estabelecer regras de acesso e uso.

O risco é terminar a obra com conhecimento preso a uma licença que será encerrada ou a um ambiente sobre o qual o órgão não possui administração.

Esse aspecto deve ser tratado na fase preparatória.

Como avaliar maturidade BIM de licitantes sem restringir competição indevidamente

A qualificação deve estar ligada à complexidade e às parcelas relevantes do objeto.

Possíveis evidências podem envolver:

  • experiência compatível;
  • equipe com funções definidas;
  • metodologia de gestão da informação;
  • capacidade de coordenação;
  • processos de controle de qualidade;
  • demonstração de interoperabilidade;
  • proposta de BEP quando pertinente.

O requisito não deve ser uma lista arbitrária de certificados ou softwares sem relação com a capacidade de entregar o objeto.

Padronizar escopo ajuda justamente a definir que capacidade é necessária.

Como estruturar um programa de padronização BIM para um órgão público

Uma estratégia prática pode ser dividida em seis blocos.

Bloco 1 — diagnóstico

Mapear tipos de obras, processos atuais, sistemas, competências, contratos, ativos e dores.

Bloco 2 — requisitos corporativos

Definir o que a organização precisa saber sobre seus projetos e ativos.

Bloco 3 — padrões e templates

Criar nomenclaturas, estruturas, templates, requisitos e checklists reutilizáveis.

Bloco 4 — ambiente de informação

Definir CDE, workflows, permissões e arquivamento.

Bloco 5 — procurement

Incorporar BIM ao ETP, TR, edital, anexos e critérios de aceite.

Bloco 6 — implantação piloto e melhoria

Aplicar em projeto controlado, medir problemas e ajustar padrão antes de escalar.

Esse roteiro reduz risco de escrever um manual teórico que nunca seja usado.

Quando contratar consultoria BIM independente

O apoio externo é particularmente útil quando o órgão precisa definir requisitos sem depender do futuro executor.

A consultoria pode atuar em:

  • assessment de maturidade;
  • estratégia de adoção;
  • manual BIM;
  • requisitos de informação;
  • templates de EIR;
  • modelos de BEP;
  • estratégia de CDE;
  • classificação e nomenclatura;
  • matriz de usos BIM;
  • critérios de auditoria;
  • revisão técnica de edital;
  • apoio à análise de propostas;
  • fiscalização de entregáveis;
  • governança do As Built.

O serviço de Gestão BIM e Informação de Engenharia concentra essa camada de requisitos, modelos, CDE e governança, enquanto Projetos em BIM atende ao desenvolvimento multidisciplinar dos próprios projetos.

Essa separação é importante: quem define o padrão do proprietário não precisa ser quem executará todos os modelos futuros.

Checklist antes de publicar um edital com BIM

Antes de emitir a contratação, a Administração deveria conseguir responder “sim” às seguintes perguntas:

  • os usos BIM estão definidos?
  • existem requisitos de informação claros?
  • os entregáveis estão listados?
  • há regra de nomenclatura e revisão?
  • o CDE está definido funcionalmente?
  • formatos de entrega e interoperabilidade estão especificados?
  • responsabilidades estão atribuídas?
  • critérios de coordenação estão descritos?
  • o BEP possui requisitos mínimos?
  • a fiscalização sabe o que verificará?
  • critérios de aceite são objetivos?
  • a medição está coerente com os entregáveis?
  • o As Built possui requisitos próprios?
  • os dados necessários à operação estão identificados?
  • o contrato garante portabilidade da informação?

Se várias respostas forem negativas, a contratação ainda não está madura para exigir BIM com segurança.

O custo de padronizar antes é menor que o custo de corrigir contratos

A padronização exige esforço inicial. Porém, o custo deve ser comparado com o retrabalho evitado em múltiplas contratações.

Um padrão corporativo pode ser reutilizado. Requisitos e templates podem ser adaptados por projeto. A biblioteca de objetos e dados pode amadurecer. Os fiscais aprendem uma estrutura comum. Os fornecedores sabem o que esperar.

Sem padrão, cada edital começa do zero e cada contrato paga novamente pela ambiguidade.

O pacote mínimo de padronização BIM antes do primeiro edital

Uma Administração que pretende licitar em BIM não precisa começar por um manual extenso e abstrato. Precisa começar por um pacote mínimo capaz de tornar escopo, preço, fiscalização e aceite comparáveis. Esse pacote deve ser institucional o suficiente para sobreviver à troca de fornecedores e simples o suficiente para ser aplicado nos primeiros contratos.

ArtefatoFunçãoRisco evitado
matriz de usos BIMdefine para que o modelo será usado em cada faseexigência genérica e superdimensionamento
requisitos de informaçãoestabelece quais dados precisam ser entregues, quando e para qual decisãomodelos visualmente completos, mas sem informação útil
padrão de nomenclatura e classificaçãouniformiza arquivos, objetos, disciplinas, revisões e statusacervo fragmentado e baixa rastreabilidade
requisitos do CDEdefine estados, workflows, acessos, retenção e portabilidadeperda de histórico e dependência da plataforma do fornecedor
matriz de entregáveisrelaciona fase, responsável, formato, conteúdo e critério de aceitedisputa sobre escopo e medição
template de BEPobriga o contratado a demonstrar como atenderá aos requisitosBEP genérico sem vínculo com o contrato
checklist de fiscalização BIMtransforma requisitos em verificações repetíveisaceite subjetivo
requisitos de As Built e operaçãodefine dados finais que precisam permanecer com o proprietáriomodelo final sem utilidade patrimonial ou operacional

O valor desse pacote é cumulativo. Depois do primeiro projeto, o órgão pode revisar nomenclaturas, tolerâncias, bibliotecas, workflows e templates a partir de problemas reais. O que deve ser evitado é o caminho inverso: permitir que cada fornecedor crie uma estrutura própria e tentar padronizar depois que dezenas de modelos incompatíveis já foram recebidos.

Requisitos do proprietário precisam estar separados da metodologia do contratado

Uma contratação madura separa claramente duas camadas. A primeira pertence ao proprietário: objetivos, usos, requisitos de informação, padrões, interfaces, entregáveis e critérios de aceite. A segunda pertence ao contratado: equipe, software, automações, estratégia de federação, rotinas internas, sequência de produção e demais meios usados para cumprir o contrato.

Essa separação protege a competição. O órgão não precisa impor a mesma ferramenta a todos, mas precisa exigir o mesmo resultado verificável. Também protege a fiscalização: quando um requisito é institucional, o fiscal compara a entrega contra uma referência definida antes da disputa, e não contra o método proposto pela própria empresa executora.

Na prática, isso permite que o BEP seja avaliado como resposta ao edital. Um bom BEP demonstra aderência, identifica responsabilidades, descreve processos, registra exceções e apresenta como a equipe pretende cumprir as entregas. Ele não deveria funcionar como documento usado para completar lacunas de escopo que ficaram abertas no Termo de Referência.

O maior risco de não padronizar aparece depois da primeira obra

Em uma contratação isolada, a falta de padrão pode parecer um problema operacional. Em um portfólio público, ela se transforma em problema patrimonial. O órgão passa a possuir modelos que não conversam entre si, códigos de ativos diferentes, critérios de classificação divergentes e informações que não podem ser consolidadas entre edifícios, campi, unidades ou secretarias.

Isso compromete usos futuros como inventário de ativos, planejamento de manutenção, orçamento de reformas, gestão de espaços, planejamento de CAPEX, gestão energética e comparação de desempenho entre unidades. O custo da não padronização não aparece apenas na obra atual; aparece durante todo o ciclo de vida do acervo.

É por isso que a urgência correta não é “adotar BIM porque todos serão obrigados”. A urgência é evitar que os próximos contratos criem passivos digitais incompatíveis. Quando existe perspectiva real de adoção, a padronização deve anteceder a escala.

Considerações finais

BIM em obras públicas não deve ser tratado como uma cláusula tecnológica adicionada ao edital. É uma decisão de gestão da informação que afeta planejamento, projeto, contratação, fiscalização, medição, As Built e operação.

A Lei 14.133 consolidou a preferência pelo BIM quando adequado ao objeto; o Decreto 10.306 estruturou usos na Administração Federal abrangida; e a nova Estratégia BIM BR busca ampliar capacidade institucional e parâmetros para contratações. O movimento é suficiente para criar urgência real, sem precisar afirmar uma obrigação universal que a legislação não estabelece.

A preparação mais valiosa é padronizar antes de licitar. O órgão precisa definir o que quer receber, como a informação será organizada, qual processo será usado para aprovar entregas e quais evidências permitirão ao fiscal aceitar ou rejeitar o objeto.

Quando isso existe, BIM pode reduzir ambiguidade, aumentar comparabilidade e construir um acervo digital reutilizável. Quando não existe, a tecnologia apenas digitaliza a falta de definição do contrato.

Quando BIM atravessa ETP, Termo de Referência, anexos técnicos, critérios de qualificação e obrigações contratuais, inconsistências entre documentos podem gerar impugnações, propostas incomparáveis e disputas de escopo.

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Referências técnicas

[1] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm.

[2] BRASIL. Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020 — utilização do BIM em obras e serviços de engenharia da Administração Pública Federal. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10306.htm.

[3] BRASIL. Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024 — Estratégia BIM BR. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11888.htm.

[4] MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. BIM em Obras Públicas. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/obrasgov/pt-br/bim-obras-publicas.

[5] INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 19650-1:2018 — Information management using building information modelling — Concepts and principles. 2018. Disponível em: https://www.iso.org/standard/68078.html.

[6] INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 19650-2:2018 — Information management using building information modelling — Delivery phase of the assets. 2018. Disponível em: https://www.iso.org/standard/68080.html.

Perguntas frequentes
BIM é obrigatório em todas as obras públicas pela Lei 14.133?

Não. A Lei 14.133 estabelece adoção preferencial do BIM, ou de tecnologias integradas similares ou mais avançadas, quando adequado ao objeto. Há também regras específicas de utilização no âmbito federal para órgãos e empreendimentos abrangidos pelo Decreto 10.306/2020.

Por que padronizar BIM antes da licitação?

Porque usos, requisitos de informação, formatos, CDE, nomenclaturas, responsabilidades e critérios de aceite influenciam escopo, preço e fiscalização. Sem padrão, cada licitante pode interpretar BIM de forma diferente.

O que um órgão público precisa padronizar em BIM?

No mínimo, objetivos e usos, requisitos de informação, estrutura dos modelos, nomenclaturas, formatos, interoperabilidade, CDE, níveis de informação, coordenação, submissões, responsabilidades, critérios de aceite e entrega As Built.

O BEP substitui o EIR ou os requisitos do contratante?

Não. O BEP deve explicar como a equipe atenderá aos requisitos do contratante. Quando os requisitos não existem, o fornecedor acaba definindo unilateralmente a metodologia e parte do próprio escopo.

BIM pode ser usado para medição de obra pública?

Pode apoiar quantitativos, conferência e rastreabilidade, mas a quantidade extraída do modelo não é automaticamente quantidade pagável. A medição continua sujeita ao contrato, execução comprovada, inspeção e critérios de aceite.

Por que o CDE é importante em contratos públicos com BIM?

Porque organiza estados, revisões, submissões, aprovações, acessos e trilha de auditoria. Também reduz o risco de execução com informação desatualizada e facilita preservação do acervo público.

Quando contratar consultoria BIM para um órgão público?

Quando for necessário estruturar estratégia, manual BIM, requisitos de informação, CDE, templates, critérios de auditoria, revisão de edital ou fiscalização independente antes de escalar contratações BIM.

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