Anatel abriu em 25 de setembro duas consultas sobre Wi-Fi externo de potência padrão em 6 GHz. Entenda as propostas, o sistema AFC e o prazo de 3 de dezembro.

Confira!

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu, em 25 de setembro de 2026, duas consultas públicas para discutir a regulamentação do Wi-Fi em ambientes externos na faixa de 6 GHz. As propostas concentram-se na operação de equipamentos de potência padrão entre 5.925 MHz e 6.425 MHz e na adoção de sistemas que coordenem automaticamente o uso das frequências, com proteção aos serviços de radiocomunicação já existentes.

As Consultas Públicas nº 41/2026 e nº 42/2026 recebem contribuições pelo sistema Participa Anatel até 3 de dezembro de 2026. O processo abrange condições para tecnologias recentes, incluindo o Wi-Fi 7, mas ainda não constitui autorização definitiva para os novos modos de operação em ambiente externo.

O que propõem as duas consultas públicas

As propostas abordam componentes complementares da operação de redes Wi-Fi externas de potência padrão:

  • Consulta Pública nº 41/2026: estabelece requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para certificação de pontos de acesso e dispositivos fixos compatíveis com Automated Frequency Coordination (AFC). A minuta propõe alterações nos requisitos de avaliação de conformidade previstos nos Atos nº 14.448/2017 e nº 237/2022.
  • Consulta Pública nº 42/2026: trata dos requisitos técnicos e operacionais, dos procedimentos de registro e das condições de funcionamento dos Sistemas Automatizados de Coordenação de Frequências (AFC), responsáveis pela determinação da disponibilidade do espectro.

O objeto das consultas é a porção inferior da faixa de 6 GHz, correspondente a 500 MHz de espectro entre 5.925 MHz e 6.425 MHz. A discussão é distinta da proposta de licitação para a porção superior de 6 GHz, submetida a outro processo regulatório.

Como funcionaria a coordenação automática de frequências (AFC)

O AFC é o mecanismo central da proposta. Antes de operar em potência padrão, o ponto de acesso de instalação fixa teria de solicitar autorização ao sistema, informando dados como localização geográfica, altura da antena e identificação do equipamento. A partir desses parâmetros e dos registros de sistemas existentes, o AFC determinaria os canais disponíveis e os limites de potência aplicáveis àquela instalação.

A minuta da Consulta nº 41 prevê potência isotropicamente radiada equivalente (EIRP) de até 36 dBm para pontos de acesso de potência padrão, sujeita a condições técnicas e aos limites efetivamente atribuídos pelo AFC. Esse valor não representa potência assegurada para qualquer local: o sistema poderá impor restrições adicionais para evitar interferências prejudiciais.

Também estão previstos mecanismos de geolocalização, comunicação segura e atualização periódica das autorizações. Na proposta, os equipamentos devem consultar o AFC ao menos uma vez a cada 24 horas e operar apenas nos canais e níveis de potência autorizados. A indicação de uma frequência disponível não confere exclusividade de uso.

Aplicações potenciais em empresas, indústrias e operações logísticas

A regulamentação proposta poderá ampliar as alternativas de conectividade em pátios industriais, terminais logísticos, centros de distribuição, instalações de utilities e áreas externas de grande extensão. Entre os cenários possíveis estão a comunicação de dispositivos operacionais, o acesso de equipes móveis a sistemas corporativos e a conectividade de aplicações de Internet das Coisas (IoT).

Para a engenharia de redes, o possível ganho deve ser avaliado à luz das condições de cada instalação. A operação em 6 GHz exige estudo de cobertura e capacidade, avaliação de propagação e obstáculos, planejamento de canais, segurança de acesso, integração com a rede cabeada e dimensionamento do backhaul. A disponibilidade do espectro e a potência autorizada pelo AFC também poderão variar conforme a localização.

Assim, a proposta não elimina a necessidade de site survey, projeto de radiofrequência, levantamento de requisitos de mobilidade ou verificação de disponibilidade. Tampouco transforma o Wi-Fi externo em substituto automático de enlaces dedicados ou redes cabeadas em aplicações de missão crítica.

Infraestrutura neutra e compartilhamento de redes

As minutas também admitem modelos de infraestrutura neutra de Wi-Fi externo, nos quais uma mesma rede física poderá atender usuários vinculados a diferentes prestadores, provedores ou organizações. O modelo contempla recursos de autenticação, identificação de redes, roaming e compartilhamento de capacidade, observadas as exigências técnicas e operacionais.

Esse arranjo pode ser relevante para áreas com múltiplos operadores e usuários, como complexos industriais, polos logísticos e espaços públicos. O compartilhamento, entretanto, não atribuiria exclusividade sobre canais ou frequências e continuaria subordinado às condições determinadas pelo sistema AFC.

Prazo de participação e próximos passos

Empresas, fabricantes, integradores, prestadores de serviços de telecomunicações, profissionais de engenharia e demais interessados podem apresentar contribuições até 3 de dezembro de 2026, por meio do Participa Anatel. As manifestações serão analisadas pela Agência antes de eventual edição dos atos definitivos.

Até a conclusão do processo regulatório, especificações de novos projetos e aquisições de equipamentos devem distinguir os requisitos atualmente vigentes daqueles ainda submetidos à consulta pública. A engenharia de redes Wi-Fi corporativas permanece dependente do levantamento das condições de campo, do dimensionamento da infraestrutura e dos critérios técnicos de aceitação.

Documentos oficiais